A primeira vez que refletir sobre
religião e escola, não foi quando estudava ou quando comecei a ministrar aulas,
mas ao ler o livro de Stela Caputo sobre religião e educação e começar o despertar
de como a religião interfere em nosso cotidiano.
Várias coisas que sempre aconteceram foram
despertadas ao ler este livro e percebi o quanto a intolerância religiosa e o
racismo estiveram imbricadas em todos os seriados e processos educacionais.
Atualmente, tem se desenvolvido com mais
intensidade a cultura do diálogo entre as mais diversas religiões, não no
formato de ecumenismo de todos adorarem o mesmo Deus, mas de discutirem as
faces da divindade e como a prática profissional afeta ou é a afetada por conta
das idiossincrasias religiosas.
Na nossa construção histórica acerca da
liberdade religiosa, o Brasil foi influenciado desde o seu “descobrimento” pela
cultura europeia. Um país, onde portugueses além de roubar, matar, estuprar,
celebrava missas. Contudo, as conquistas foram conseguidas a partir da
Constituição elaborada na Proclamação da República em 1891, que garantia a
liberdade de crença e também de culto.
Na perspectiva sociológica a religião é
entendida de por diversas correntes de diferentes formas, as quais são
relevantes para o diálogo sociocultural. Para Émile Durkheim (1981), a religião
tem o papel de fortalecer os laços de coesão social e colaborar para a
solidariedade dos membros do grupo. Podendo, desta forma, ser compreendida como
um processo pedagógico que constrói valores na vida do ser humano. Na percepção
de Karl Marx (1991, p. 106) a religião é o “ópio do povo”, porém esta
afirmativa se dá a partir do momento que a religião tolhe o poder de reflexão do
indivíduo. Max Weber (2000), por meio de seus estudos comparativos que a
religião ocidental pode contribuir para o desenvolvimento capitalista, uma vez
que o trabalho e o enriquecimento são entendidos como uma forma de
favorecimento da divindade.
É importante ressaltar que a educação
começa desde as sociedades primárias no formato de clã, pois no contato com
seus manas, já se inicia a aprendizagem. Mais adiante, começa a se relacionar
com os demais familiares, e suas experiências vão gradativamente se ampliando,
até chegar o momento de ir à escola, local no qual deverá aprender com seus
educadores e também a partir da convivência com seus colegas.
A educação bancária ou formal está em
constante mudança em seus planejamentos, propostas pedagógicas, reformas de
ensino, adaptando-se e aperfeiçoando suas grades curriculares para que
correspondam às necessidades do contexto social no qual o educando está
inserido.
A adestração ou formação religiosa numa
determinada confissão não é função da escola nas sociedades plurais e
democráticas. No Brasil, que é um país laico (Graças a Deus), a diversidade
religiosa necessita estar presente no espaço escolar. Diante dessa necessidade,
os ambientes escolares não confessionais, dentre eles os espaços escolares da
rede pública, necessitam repensar suas identidades na sociedade, que é composta
por diferentes estruturas, tais como: raça, geração, gênero, política, economia,
religiosidade.
Por essa razão, é necessário desenvolver
um processo pedagógico que liberte o ser humano das cadeias sociais que tem
como primeiro objetivo, a dominação e o lucro, aniquilando o seu direito e
poder de reflexão, de respeito e de valorização àqueles que têm credo, cor e
raça diferente da sua.
Faz-se necessário que o espaço escolar
tematize as questões sobre diversidade cultural religiosa sem referir-se
necessariamente a uma religião em concreto. Por isso, para se ter um modelo de
escola plural e democrático é de suma importância que a instituição aborde em
seu processo pedagógico as questões da religiosidade e sua ligação com o
transcendente, por meio do convívio intercultural.
Referências
bibliográficas.
Constituição
da República Federativa do Brasil, 1988. Art. 5, VI.
BRASIL. Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de
Educação e dá outras providências.
DURKHEIM, Émile. Religião e conhecimento. In: Sociologia, 2ª ed. São Paulo: Ática,
1981. GEERTZ, C. A interpretação das
Culturas. Rio de Janeiro: LTC, 1989.
MARX, Karl. Introdução à crítica da filosofia do direito de Hegel. In: Questão
Judaica. 2ª. Ed. São Paulo: Moraes, 1991, pg.106.
WEBER, Max. A Ética protestante e o espirito do capitalismo. 15ª ed. São
Paulo: B